Nas últimas semanas o que tenho mais discutido com um amigo meu é sobre o que é ou não pirataria no que tange o uso e compartilhamento de músicas e vídeos, principalmente.
Não sou nenhum especialista no assunto, mas posso através de certa discussão e pesquisa inferir meu ponto de vista, que creio eu não estar errado, e caso esteja têm os comentários para indicar onde. 🙂
Pirataria, no sentido literal da palavra, é o ato de roubar, assaltar ou seqüestrar algo. No meio informático, pirataria é o ato de “roubar”, “assaltar” ou “seqüestrar” algo. Esses termos podem ficar um pouco confusos, mas podemos adaptá-los para essa realidade tecnológica, já que seqüestrar algo seria encarcerar algo de maneira ilegal. Entendo isso como o armazenamento ou distribuição de conteúdo de maneira não autorizada.
Agora, entedemos “conteúdo intelectual” ou propriedade intelectual como toda e qualquer criação imaterial ou de aspecto intelectual do autor. Podemos incluir nesta categoria softwares, vídeos, músicas e qualquer outro bem que seu valor não seja tangível ou material.
Simples até agora, mas o que é “ilegal”? Uma propriedade intelectual é de posse do autor, como definido na Constituição Federal, dando-lhe direito exclusivo de utilização, publicação ou reprodução de suas obras. Sendo ao autor assegurado proteção às participações individuais, mesmo em obras coletivas, além da possibilidade de aproveitamento econômico das obras que participou. Além disso, inventos de caráter industrial têm privilégio temporário assegurado, com proteção à propriedade das marcas, nomes de empresas e outros símbolos. Resumindo drasticamente: o autor faz o que quiser com a obra que a ele pertence! Sendo o que não for autorizado pelo autor considerado crime.
No meio informático, o autor pode ser o criador de uma solução através de um software. O autor detém direitos sobre como deverá ser a distribuição de sua obra. Ou seja, se será livremente distribuído, mas com restrições de acesso ao código, como um freeware, ou que sua obra é totalmente livre, desde distribuição até acesso ao código-fonte, desde que o créditos sobre a autoria do software seja mantido, o que é o caso de licenças em Software Livre.
Porém, no universo musical ainda existem poucas iniciativas em fazer músicas em formato totalmente livre. Como é feito hoje? Bem, o artista, que normalmente não possui fundos suficientes para bancar a criação e distribuição de cópias de sua obra, recorre as gravadoras. As gravadoras, por sua vez, investem nos artistas, realizando a criação de cópias e distribuindo-as, obtendo normalmente os direitos de distribuição sobre a obra através de um contrato entre ambas as partes. Ou seja, o artista ainda possui os créditos pela autoria da obra, mas a distribuição cabe apenas a gravadora, que frequentemente lucra mais que o artista com a venda das cópias da obra. Esse mesmo modelo de negócios é amplamente adaptado a outras realidades, como os softwares.
Repararam quem é que quer impedir a distribuição de músicas ilegais? São exatamente as gravadores, já que sua fonte de dinheiro provem da distribuição para os usuários. Mas, o que é ilegal quanto se trata de distribuição? De acordo com o decreto de lei 2.848 de 7 de dezembro de 1940, modificado pela lei número 10.695 de 1º de julho de 2003, a cópia da obra intelectual ou fonograma, em um só exemplar, utilizado apenas para uso privado, sem intenção de lucro direto ou indireto, não constitui violação do direito autoral.
Já que sabemos o que não é crime, podemos imaginar o que seja. De acordo com o mesmo decreto de lei, a violação pode existir caso seja proibido ou não autorizado pelo autor da obra a reprodução total ou parcial da obra, distribuição, venda e aluguel, com intenção de lucro, direto ou indireto. Pode se considerar lucro direto ou indireto inclusive a atitude de realizar o download de música com a intenção de poupar dinheiro que seria gasto na compra de um CD.
Ou seja, fazer uma cópia de um CD de música que tem em casa para poder escutar no carro não caracteriza crime. Porém, a partir do momento que você empresta seu CD com MP3 para seu vizinho, isso já constitui pirataria por estar realizando uma distribuição da obra não autorizada por ele, direito esse na maior parte dos casos exclusivo as gravadoras. O mesmo ocorre com diversas outras obras intelectuais, como softwares, imagens e vídeos. E qual o motivo de existir as proteções contra cópias, como aquelas impostas pela Sony através de seu rootkit, por exemplo? A intenção inicial é poder coibir o usuário a fazer cópias, de maneira a dificultar o compartilhamento e prevenir a distribuição não autorizada. Sabemos que na verdade isso ocorreu como um “tiro no pé” das gravadoras, já que os usuários não ficam nem um pouco satisfeitos com a “novidade”.
Considero um bocado falha o método de proteção ao artista, já que coloca o usuário em uma situação constrangedora onde é difícil saber como ser correto e íntegro sendo que existem mais do que suficientes motivos para cedermos as tentações da pirataria. Será que o site que você compra músicas pela Internet realmente tem direitos de distribuição sobre as músicas que ele põe a venda? Ainda é um bocado difícil saber, já que esse tipo de serviço tem proliferado de maneira veloz. Eu sinceramente ainda tenho receio de comprar músicas em uma loja xingling da vida, que ainda por cima me submete ao uso de arquivos com DRM, o que dificulta e muito minha vida, já que nem todo tocador de músicas que não o da Microsoft com seu WMA irá funcionar.
Façam as suas avaliações e considerações, que eu já estou quase por definir as minhas.
Abraços a todos! 🙂
Nossa mandou muito bem no artigo, parabéns. Esse tópico é sempre algo polêmico, tenho muitos amigos que se dizem usuários de software livres e defensores da ídeia, mas fazem pirataria de mp3, videos e games. Eu não entendo então porque defender software livre se você que saber somente o que é melhor para você ( ou o que é mais barato).
Estou lendo um livro o nome é Pirataria de Software do Hugo Orrico Jr.[1], ele inclusive já foi um dos principais da ABES eu lhe indico fortemente se gostas do assunto. Espero tão logo publicar em meu blog e outros lugares um artigo sobre pirataria de software. Me deixarias usar o seu texto como referência também?
Obs: Apesar do título o livro aborda bastante sobre propriedade intelectual e leis que envolvem ela.
Referência:
[1] – https://www.linuxmall.com.br/index.php?product_id=1991 – link para a compra do livro tem uma sinopse
Opa!
Valeu pelo comentário! Realmente o que disse é algo bem comum: pessoas que expõe o software livre como causa, quase uma religião, mas abusam de mp3, vídeos e outros conteúdos obtidos de modo “estranho”. No entanto, isso se deve a dois fatores: conscientização do que é “ilegal” e abuso por parte dos portadores da propriedade. Explico melhor: não adianta querer seguir os direitos intelectuais se estes são absurdos! Imagina se fossemos seguir a risca as restrições impostas às músicas, por exemplo: colocar o som na varanda de casa já constitui-se crime. Afinal, eu compreendo que se trata de uma reprodução do conteúdo de modo “público”.
Mas o livro parece ser interessante. Talvez seja uma boa aquisição, já que realmente gosto do assunto.
Valeu pela dica e fica um abraço!
Concordo plenamente com você existem muitas leis que são amplamente absurdas, e bom não sou advogado, mas muita delas podem ser bem distoricadas (heheh isso é brasil). O exemplo que deste se não me engano se torna uma infração se o intuito de colocares o som fosse para que as outra pessoas escutassem e você beneficiace com isto a um nível financeiro e este fosse comprovado. Ainda bem que existem advogados para ficarem modelando a lei :).
O que me deixa triste e a questão do brasileiro roubar propriedade intelectual e achar isso algo normal, bom quem já teve um trabalho roubado sabe do que estou falando. E ainda se fosse um ponto de não termos alternativas, poxa lastfm uma ótima rádio não ilegal e você pode usar para escutar tudo que é tipo de música de graça ( somente online ), software livres nem preciso comentar, poxa filmes originais custam de 4 á 20 reais em média somente lançamentos custam mais caros, mas a entrada de um cinema vale os gastos para ver um lançamento. Sem contar em programas para assistir canais de televisões e filmes como Megacubo e o Livestation.
Mas é apenas um ponto de vista de um maluco da informática. 😉
Ótimo artigo, parabéns :). Só gostaria complementar alguns pontos inclusive nos comentários dos visitantes.
Inicialmente, a permissão constitucional para utilizar obras sem ser considerado pirataria, é chamado de FairUse e foi inicialmente criado nos EUA. Você tem o direito de xerocar parcialmente um livro sem o menor problema, se os fins forem de estudo, blá blá blá. Isto é um exemplo.
Em relação ao comentário dos usuários de software livre que cometem pirataria, muitas vezes eles já estão inerentes ao processo como qualquer outro usuário que usufrua das tecnologias atuais. O próprio P2P que você usa nos Kazaa’s e Emule’s da vida é infração de pirataria. E é tão intensiva que você nem sente, apenas recebe os arquivos sem nem se tocar que está cometendo pirataria.
Portanto, a pirataria no meio digital é apenas resultado da tentativa dos usuários em adquirir a liberdade que um dia houve.
Espero ter exposto de modo coerente meu ponto de vista [;)]
Abraço!
No meu ponto de vista, a luta deve ser dura e bem cerrada. Entretanto, é triste ouvir um artista reclamar direitos enquanto ele é um primeiro violador dos seus próprios direito. Dá hipóteses aos usuários de cometerem a pirataria de sua obra, contentando ele com saber que a sua obre está exposta, ouvida, tocada lida, etc. em lugares tais ou por pessoas tais