Palestra do 2º ESLIF: Por Que Se Interessar Por Novas Leis e Normas Sobre o Digital?

Palestra do 2º ESLIF: Por Que Se Interessar Por Novas Leis e Normas Sobre o Digital?
Olá pessoal! Hoje vim aqui para escrever sobre um evento bem legal que ocorreu aqui em Brasília! Trata-se do Segundo ESLIF (Encontro de Software Livre do Instituto Superior Fátima). Esse evento é organizado pela coordenação do curso de pós-graduação em Software Livre do Instituto Superior Fátima. Ocorreu no dia 7 de julho de 2007 e contou com uma grade de mais de 30 palestras, incluindo alguns palestrantes que vieram de outros estados e uma caravana que veio de Goiânia para presenciar o evento.

Bem, meu objetivo nesse post não é falar sobre o evento em si, mas um pouco sobre as palestras que acompanhei nesse dia inteiro que foi dedicado ao Software Livre. Sendo que cheguei ao evento por volta das 9 horas da manhã e fui direto à palestra ministrada pelo Professor Pedro A. D. Rezende. O tema de sua palestra foi “Por que se interessar por novas leis e normas sobre o digital?”.

Pedro A. D. Rezende é professor do curso de Ciência da Computação da UnB. Um resumo de seu currículo pode ser encontrado aqui.

Pedro iniciou a palestra pegando um pouco do gancho deixado pela palestra anterior a qual tratava do perfil das pessoas que trabalham com Segurança da Informação. Pois, ao contrário do que foi feito pelo palestrante anterior, ele não gosta do uso da palavra “hacker” como sinônimo de criminoso digital. O correto seria o termo “cracker” para tal. O uso da palavra “hacker” foi assim difundido com o sentido “mau” pela mídia ao achar que poderia generalizar pessoas que gostam de mexer com computadores. Sendo assim, os hackers começaram a se chamar de “geeks” para designar o sentido original. Porém, como foi exemplificado por um participante da palestra, até mesmo essa palavra já está sendo indevidamente utilizada.

O palestrante começou a definir o que é software e como ele foi evoluindo na história da informática. Hoje, software é um produto, porém, como ele irá demonstrar, isso está mudando.

O software passou por fases de evolução.

  • fase artesanal – nessa fase, software era desenvolvido utilizando apenas linguagem de máquina. Era um trabalho extremamemte complexo e sem o uso de qualquer metodologia, sendo aplicado e objetivo.
  • fase monolítica – programação integrada, com o uso de linguagens mais sofisticadas, com uso de alto nível de programação.
  • fase autônoma – produção de software em escala e modular, se tornando um processo industrial, como foi realizado pela IBM, por exemplo. Nessa fase, se diz que o software se tornou um produto. Ou, como foi exemplificado, vendido como um “sabonete”.
  • cibercultura – produção de software através de uma metodologia colaborativa, onde a filosofia de Software Livre foi incentivada. Foi citado a IBM como exemplo de empresa que está modificando seu foco de metodologia de desenvolvimento de código para o uso de código aberto e livre.
  • Pedro falou sobre um discurso muito comum hoje em dia, que dita que o combate à pirataria deveria ser uma obrigação do Estado, sendo que, de acordo com seus conceitos, deve ser combatido pelas empresas que assim desejam proteger sua propriedade intelectual.

Durante a palestra, Rezende falou da possibilidade de uso da lei de Direitos Autorais em licenciamento de software. Além disso, comentou um caso muito curioso, em que ele foi a um evento não-técnico realizar uma palestra, e ao sacar um CD da distro Ubuntu e fazer a pergunta “se eu fizer cópia desse CD e distribuir para todos os presentes, estarei cometendo crime de pirataria?”, quase todos os presentes levantaram as mãos concordando que isso seria “pirataria”. Porém, houve duas pessoas que não levantaram as mãos. Pedro perguntou o motivo por não concordarem com ele e eles responderam “depende da licença de distribuição do software”. Com essa história, Rezende queria nos fazer perceber que o Software Livre hoje é muito confundido com pirataria de software. Apenas é considerado crime a cópia não autorizada de uma obra autoral.

O palestrante falou de um fenômeno interessante de um software, que é o aumento de seu valor de acordo com o aumento da aderência do software, ao contrário do que ocorre com outros produtos, como o “sabonete” ou mesmo uma Ferrari, já que essa última é apenas tão cara apenas por ser produzida em escala muito limitada. Isso é evidente com uma afirmação de Bill Gates ao lhe questionarem sobre a pirataria do sistema operacional Windows na China, “Deixe a China piratear o Windows… depois que ele já estiver em todas as casas, a gente dá um jeito de cobrar por ele.”.

Pedro comentou sobre o uso de patentes de software não-óbvias, como algumas empresas estão querendo patentear o uso da ação “duplo clique” ou mesmo como foi patenteada a metodologia de correção ortográfica através do separador de palavras utilizado (um espaço em branco, por exemplo). Para que uma empresa não seja prejudicada com o uso descriminado de patentes de softwares, surgiram hoje acordos de não-agressão em várias empresas, como por exemplo o acordo entre a Novell e a Microsoft.

Patentes de software, porém, não são eficazes contra software realmente colaborativos, pois não há como se processar cada um dos usuários do software, algo que é possível de acordo com as leis americanas.

Hoje estamos diante de uma batalha por padrões de dados digitais. No Brasil temos o caso da adoção do OOXML ou ODF, que está em votação em reuniões patrocinadas pela ABNT. Maiores detalhes sobre isso aqui. Um outro exemplo que foi citado por Rezende, foi a tentativa de parlamentares da Flórida, nos Estados Unidos, de inserir uma cláusula na lei de informática do estado permitindo apenas que documentos de padrão aberto sejam utilizados no governo. Com essa tentativa, lobbistas da Microsoft atuaram junto aos parlamentares ameaçando corte de verbas nas próximas campanhas eleitorais.

Pedro falou sobre o projeto de lei americano chamado CBDPTA (Consumer Broadband and Digital Television Promotion Act), anteriormente chamado de SSSCA (Security Systems Standards and Certification Act), que irá regular o software que será executado no hardware, através do uso de assinaturas digitais nos softwares permitidos. Sendo assim, isso implicaria que apenas softwares que passaram pela mão de algum “burrocrata” possam ser executados no hardware que alguém comprou. O texto do projeto de lei acima pode ser lido na íntegra aqui.

Por fim, o palestrante citou que o clima de anarquia no qual a Internet está se tornando está levando também o Brasil à aprovação de leis absurdas. O projeto de lei 84/1999 do senador Azeredo irá tipificar como crime a disseminação de código malicioso, com consentimento ou não, na Internet. Ou seja, usuários comuns com computadores infectados poderão ser processados por outros usuários ou pelo Estado. Poderá resultar em detenção de 1 a 3 anos de prisão, para usuários que não têm consentimento.

Apesar de ter excedido o tempo máximo e o palestrante corrido um pouco com o conteúdo, acho que o recado foi dado pelo professor Pedro, já que eu, por exemplo, desconhecia algumas das iniciativas por ele citadas. Andei pesquisando algumas leituras extras sobre o assunto.

Espero que gostem desse resumo de palestra, já que infelizmente é impossível transcrever tudo o que é dito em 50 minutos de informação. Caso alguém encontre algum nome ou detalhe errado, me informe o quanto antes para que eu possa corrigir!

Assim que puder, postarei as outras palestras por aqui. Até mais!

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